Justiça determina que planos de saúde não podem limitar sessões de psicoterapia
Com a anulação da restrição aos
atendimentos em psicoterapia, a sentença da Justiça determina que a
cobertura dos planos corresponda ao número de sessões prescritas pelo
profissional de saúde responsável
A Justiça Federal determinou que os
planos de saúde em todo o Brasil disponibilizem número ilimitado de
sessões de psicoterapia para seus clientes após ação do Ministério
Público Federal em São Paulo (MPF). A decisão anula parte da Resolução
387/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que estabelecia
a obrigatoriedade dos convênios de arcar com 18 atendimentos por ano
para tratamento de síndromes e transtornos psicológicos. A sentença foi
proferida em 10 de maio, mas o MPF só foi notificado de seu teor na
última semana de junho.
A 25ª Vara Cível da capital paulista
acolheu os argumentos do MPF e destacou que a norma editada pelo órgão
contraria tanto a Constituição Federal quanto as leis que regulamentam o
setor. Segundo o MPF, um exemplo é a Lei 9.656/98, que dispõe sobre os
planos de saúde e fixa como regra a inexistência de limite para a
cobertura assistencial. Entre as exceções estão procedimentos
específicos como tratamentos experimentais, inseminação artificial e
procedimentos odontológicos, mas o texto não trata sobre psicoterapia.
“Chega a ser, não diria cínico, mas, ao
menos, ingênuo o argumento de que o limite estabelecido é o mínimo de
sessões de psicoterapia que a operadora do plano de saúde está obrigada a
oferecer, podendo ela oferecer mais que esse limite”, acrescentou o
juiz federal Djalma Moreira Gomes ao tratar da justificativa que a ANS
apresentou.
“A experiência revela que isso não acontece na prática. As
operadoras fazem [no máximo] aquilo que o órgão regulador/fiscalizador
lhes impõe, o que é compreensível até em razão de questões de custos e
de mercado.”
Com a anulação da restrição aos
atendimentos em psicoterapia, a sentença da Justiça determina que a
cobertura dos planos corresponda ao número de sessões prescritas pelo
profissional de saúde responsável.
A decisão judicial é resultado de uma
ação civil pública do MPF proposta no ano passado. O procurador da
República Luiz Costa, autor do procedimento, destacou que, além de
ilegal, a norma da ANS é inconstitucional por afrontar o direito social à
saúde e ir de encontro às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o MPF, “ao indicar um número máximo de sessões por ano, a
ANS extrapolou seu poder regulatório e manteve em vigência uma resolução
que vai além do que a legislação permite”.
Procurada pela Agência Brasil, a ANS informou que recorreu da decisão e aguarda nova decisão da Justiça sobre o recurso.
Finalmente, a Justiça reconheceu a necessidade do pagamento das sessões de psicoterapia pelos Planos de Saúde que insistem em não cumprir a Lei.
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